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12 termos que você precisa conhecer para participar de uma cooperativa

Participar de uma cooperativa é a maneira ideal de se envolver em uma comunidade empresarial baseada na cooperação e no benefício mútuo. No entanto, assim como qualquer outro modelo de negócio, o cooperativismo tem seu próprio conjunto de termos e conceitos essenciais que podem parecer complexos para os novos participantes. 

Se você está considerando ser membro de cooperativa ou simplesmente deseja compreender melhor como essas organizações funcionam, é fundamental dominar alguns termos-chave. 

Neste texto, apresentaremos 12 termos que são fundamentais para você se sentir à vontade e participar de uma cooperativa com confiança e compreensão. 

Estes conceitos não apenas facilitarão a sua integração, mas também o ajudarão a aproveitar ao máximo a experiência de colaboração e prosperidade compartilhada que o cooperativismo tem a oferecer. Então, fique conosco até o final para aprender tudo!

1- Capital Social

Representa o montante total constituído pelas quotas-partes dos membros de uma cooperativa. A quota-parte corresponde à quantia que os associados investem ao ingressar na cooperativa. 

Como o próprio termo sugere, este capital é de propriedade da própria cooperativa, tornando assim o cooperado um proprietário da organização, com todos os direitos e responsabilidades previamente estipulados.

2- Assembleia Geral

É o encontro dos membros de uma cooperativa, com a finalidade de deliberar e tomar decisões acerca de temas de extrema importância. Isso abrange aspectos como a prestação de contas, alocação dos resultados, a eleição dos Conselhos de Administração e eventuais alterações no Estatuto Social. 

As assembleias nas cooperativas podem ser classificadas em duas categorias: as ordinárias, que ocorrem anualmente, e as extraordinárias, convocadas sempre que for necessário.

3- Sobras

Referem-se ao resultado positivo, ou seja, ao lucro obtido por uma cooperativa ao longo de um ano fiscal. A alocação desses recursos é determinada por meio de uma deliberação na assembleia geral, sendo importante ressaltar que não é permitido acumular saldos de exercícios anteriores.

4- Estatuto Social

É o registro que engloba as obrigações e prerrogativas dos membros em relação à sua cooperativa. Pode ser considerado uma espécie de “contrato” firmado entre os associados, estabelecendo as diretrizes que orientam o funcionamento das cooperativas.

5- Conselho de Administração

É um conjunto de indivíduos escolhidos pela Assembleia Geral para atuar como seus representantes na cooperativa. Sua principal incumbência é tomar decisões de caráter estratégico, delineando o rumo futuro da organização, tudo isso em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela própria Assembleia Geral.

6- Ato Cooperativo

De acordo com a legislação que regulamenta o cooperativismo no Brasil, o ato cooperativo se refere às ações realizadas entre a cooperativa e seus associados, entre os próprios associados e entre cooperativas associadas, com o propósito de atender às suas metas sociais. 

Isso pode incluir fornecimento de produtos, mercadorias e serviços aos associados, contanto que essas transações estejam relacionadas às atividades econômicas dos associados e sejam parte dos objetivos da cooperativa.

Um aspecto relevante é que o ato cooperativo não está sujeito à tributação, o que representa uma vantagem significativa para o modelo cooperativista. Isso contribui para a viabilidade e competitividade das cooperativas, permitindo que elas se concentrem no apoio aos seus membros e na realização de seus objetivos sociais.

7- Cota Capital

É a contribuição financeira individual realizada por cada membro com o propósito de compor o patrimônio da cooperativa, fundamental para sustentar o desenvolvimento de suas operações e atividades.

8- Diretoria Executiva

É um corpo de indivíduos escolhidos pelo Conselho de Administração para gerenciar as operações diárias da cooperativa, mantendo-se alinhada às orientações estabelecidas pelo Conselho. 

Sua ênfase recai sobre a abordagem tática, determinando “como fazer” as atividades necessárias para a consecução dos objetivos da cooperativa para um desenvolvimento sustentável.

9- Intercooperação

É um dos princípios fundamentais do cooperativismo, promovendo a união e colaboração entre diferentes cooperativas para alcançar objetivos comuns. Atualmente, a intercooperação digital é uma das formas mais eficazes de aplicar esse princípio.

10- Adesão voluntária

Implica que qualquer indivíduo tem o direito de se tornar membro de uma cooperativa de maneira espontânea e sem limitações, ou seja, sem estar sujeito a qualquer forma de discriminação, contanto que compartilhe dos mesmos princípios e metas da cooperativa.

11- Cooperado

Descreve tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica que contribui para a constituição do capital social de uma cooperativa. Além de estar sujeito às diretrizes estabelecidas no estatuto da cooperativa, o cooperado tem a possibilidade de usufruir dos serviços oferecidos por ela.

12- Gestão Democrática

Tem fundamento na participação ativa e equitativa dos membros nas deliberações e na gestão da cooperativa. Esse modelo de gestão fomenta a transparência e a responsabilidade, fortalecendo a confiança e a colaboração entre os seus participantes.

 

Gostou de aprender todos esses termos do cooperativismo? Existem muitos outros conceitos importantes que os associados de cooperativas precisam saber. 

Felizmente, a Coopersystem está sempre compartilhando conteúdos relevantes para quem deseja aprender mais sobre cooperativismo, tecnologia, cultura nerd, empreendedorismo e atualidades. Para conferir, é só ficar de olho no blog e nas redes sociais da Coopersystem!

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